TRATAMENTO JURÍDICO-FISCAL DAS ONGS QUE ACTUAM NO SECTOR AGRÁRIO EM MOÇAMBIQUE: UMA ANÁLISE ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL “ABIODES” (2017-2021)

Autores

  • Alexandre Eduardo Pereira Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique (ISCAM), Moçambique
  • Ísvera Eduardo Pereira Luís Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique (ISCAM), Moçambique

Palavras-chave:

ONGs, Fiscalidade, Sustentabilidade

Resumo

O presente artigo, intitulado “Tratamento Jurídico-Fiscal das ONGs que Actuam no Sector Agrário em Moçambique: Uma Análise da Associação para o Desenvolvimento Sustentável (ABIODES) (2017–2021)”, analisa as dificuldades enfrentadas pelas organizações não-governamentais (ONGs) no cumprimento das suas obrigações fiscais, num contexto marcado pela inexistência de um enquadramento jurídico-fiscal específico em Moçambique. Apesar do seu papel relevante na promoção do desenvolvimento agrário, estas entidades são frequentemente sujeitas a normas fiscais concebidas para organizações com fins lucrativos. O problema central da investigação consiste em compreender de que forma a ausência de legislação fiscal própria afecta a conformidade fiscal das ONGs. O objectivo principal foi avaliar os impactos dessa lacuna legal no tratamento jurídico-fiscal das ONGs, tomando como estudo de caso a Associação para o Desenvolvimento Sustentável (ABIODES), com enfoque no Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS) e no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC). A metodologia adoptada foi qualitativa, baseada na análise documental, em entrevistas semiestruturadas com o contabilista da organização e na análise da legislação fiscal em vigor. Os resultados revelam que a inexistência de um regime fiscal adequado gera encargos fiscais desproporcionais, como o pagamento de IVA não recuperável, a tributação das remunerações em sede de IRPS e obrigações declarativas complexas em matéria de IRPC, sem benefícios fiscais equivalentes. Conclui-se que é necessária a criação de um regime jurídico-fiscal específico para as ONGs, que promova maior justiça fiscal, transparência e sustentabilidade financeira, recomendando-se igualmente o reforço da capacitação técnica e da assessoria fiscal especializada.

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Biografia Autor

Ísvera Eduardo Pereira Luís, Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique (ISCAM), Moçambique

  • Assistente Universitaria no Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique (ISCAM)
  • Mestre em Contabilidade e Auditoria no Instituto Superior de Contabilidade e Auditoria de Moçambique (ISCAM)

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Legislação Usada

Lei no 8/91 de 18 de Julho (Lei do Direito a Livre Associação)

Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro (Lei das Organizações Não-Governamentais)

Lei no 34/2007, de 31 de Dezembro (Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas).

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Publicado

2026-01-31

Como Citar

Pereira, A. E. ., & Luís, Ísvera E. P. . (2026). TRATAMENTO JURÍDICO-FISCAL DAS ONGS QUE ACTUAM NO SECTOR AGRÁRIO EM MOÇAMBIQUE: UMA ANÁLISE ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL “ABIODES” (2017-2021). ALBA - ISFIC Research and Science Journal, 2(10), 147–154. Obtido de https://www.alba.ac.mz/index.php/alba/article/view/640