CONSTRANGIMENTO NA PRODUÇÃO DE PROVAS EM CRIMES DE VIOLAÇÃO SEXUAL. ESTUDO DE CASO DO CENTRO DE SAÚDE DA MACHAVA II (2021 – 2023)
Palavras-chave:
Violência sexual, produção de provas, consequênciasResumo
A violência sexual é uma realidade em praticamente todo o mundo. Diria, talvez, que é uma das maiores crueldades que alguém pode fazer com outra pessoa, principalmente se for com menores de idade. Por isso, a lei condena veementemente quem pratica esse ato. Contudo, para tal condenação, é necessário haver provas, de modo que não haja falhas em sua produção. Mas, infelizmente, não é o que se tem verificado. Tem-se notado constrangimentos na produção de provas, especificamente nos exames médico-legais, considerados entre as maiores provas. Diante dessa realidade, esta pesquisa digna-se a analisar os constrangimentos institucionais que dificultam a realização de provas em casos de violência sexual. Mais especificamente, a pesquisa visa Identificar os factores que contribuem para a solicitação tardia dos exames médico-legais por parte dos tribunais; Descrever os procedimentos seguidos pelo Centro de Saúde da Machava II para a realização dos exames médico-legais; Investigar que consequências a falha ou o atraso da realização dos exames médico-legais pode trazer para o processo e para a vítima; e Propor soluções para garantir a realização dos exames médico-legais no tempo adequado e o acesso à justiça às vítimas. Para o alcance desses objectivos, foi realizada uma pesquisa qualitativa, cujo instrumento de recolha de dados foi o questionário, aplicado a funcionários do Tribunal da Machava, do Centro de Saúde da Machava II e a vítimas de violência sexual. Os dados obtidos revelaram que a falta de definição de um prazo para a solicitação dos exames médico-legais é o principal factor que contribui para a realização tardia dos exames. Isso tem reflectido em alguns casos, pois com a falta de provas, o tribunal não tem como condenar o acusado, causando maior sofrimento na vítima. Ademais, verificou-se a necessidade de melhor comunicação entre o sistema judicial e os hospitais no que se refere à realização desses exames, a fim de garantir que isso seja feito dentro do prazo necessário.
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