RISCOS ORÇAMENTAIS DOS ÓRGÃOS EDUCACIONAIS NOS DISTRITOS MOÇAMBICANOS
Palavras-chave:
Orçamento do Estado, serviços educacionais, povoações, comunidade e comportamento humano.Resumo
Pesquisa voltada à análise do risco no processo de execução orçamental nos órgãos educacionais distritais moçambicanos. Uma execução orçamental, subordinada à disponibilização e ao reembolso de fundos públicos pelos órgãos centrais. Situação técnica que cria e origina problemática de gestão orçamental a nível das unidades escolares nas comunidades locais, visto que, a disponibilização do erário público aos órgãos de educação a nível distrital conflitua e obstrui os planos e prioridades locais de processo de ensino e aprendizagem. A investigação deste desiderato político educacional, económico, financeiro, associado à expansão-demográfica e outros de dimensão local fora suportada pelas teorias de Orçamentos de base zero, assim como as teorias e abordagens comportamentalistas, alinhadas pela metodologia de índole qualitativa, apoiada pelo esboço documental e bibliográfica, complementada por conjunto de entrevistas semi-estruturadas junto aos informantes-chave, efectuadas junto de distritos da República de Moçambique como população, e a amostra em seis (6) distritos, sendo dois (2) distritos por cada região do país. A gestão do erário público pelas administrações educacionais distritais está sujeita a interferências de ditames centrais. Contudo, os órgãos de administração da educação distrital, em comunicação com os governos distritais, encontram alternâncias económicas para reduzir a fraca mobilidade operacional, entretanto, não exequível, justificada pela falta de orientação do órgão central. Os órgãos educacionais distritais moçambicanos representam o eixo de evolução social e o motor de desenvolvimento humano do país. E, em observância aos princípios normativos do Estado, e em paralelismo com os órgãos educacionais locais da SADC, e com base nos dados levantados nos distritos, augura-se a efectivação da descentralização dos serviços de educação, conforme emanem os instrumentos legais para os órgãos locais.
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